1. Aumento do limite de isenção:
A boa notícia é que o limite de isenção do IRPF subiu para R$ 30.639,90. Isso significa que quem recebeu rendimentos tributáveis até este valor em 2023 não precisa declarar o imposto.
2. Ampliação da declaração pré-preenchida:
A declaração pré-preenchida estará disponível para 75% dos contribuintes em 2024, facilitando o processo de declaração. As informações sobre rendimentos, bens e dependentes serão automaticamente preenchidas pela Receita Federal, bastando ao contribuinte verificar e confirmar os dados.
3. Criptoativos:
A partir de 2024, os contribuintes que possuem criptoativos devem informar os valores na declaração do IRPF. É importante ter em mãos todas as informações sobre as transações realizadas com criptomoedas, como data, valor e tipo de operação.
4. Doações:
As doações para entidades beneficentes continuam sendo dedutíveis do imposto de renda. As doações para fundos de investimento também podem ser deduzidas, desde que sejam feitas por meio de um banco ou corretora de valores.
5. Tabela progressiva:
A tabela progressiva do IRPF não foi corrigida pela inflação em 2024. Isso significa que quem teve aumento de renda real em 2023 poderá pagar mais imposto.
6. Prazos:
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2024 começa em 15 de março e termina em 31 de maio. O programa gerador da declaração estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de 15 de março.
Fique atento às mudanças!
É importante manter-se informado sobre as novidades do Imposto de Renda 2024 para evitar erros na declaração e garantir o pagamento correto do imposto.
Para mais informações, consulte o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Dicas para declarar o Imposto de Renda 2024:
Lembre-se: o prazo para entrega da declaração do IRPF 2024 é 31 de maio.
Prepare-se e evite problemas com a Receita Federal!